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Atraso na Entrega do Imóvel: Busque Sua Indenização com Especialista

Ultrapassou o prazo da construtora e os 180 dias de tolerância? Você tem direito a lucros cessantes, congelamento do saldo devedor e reparação integral dos prejuízos.

Análise Contratual Rápida
Atendimento em Governador Valadares e Região
Sigilo e Proteção Patrimonial

Este atendimento é ideal para o seu caso se:

Identifique se você está sofrendo prejuízos indevidos provocados pela construtora ou incorporadora.

Prazo de 180 Dias Excedido

A data limite do contrato somada à tolerância legal de 180 dias já venceu e a construtora continua adiando a entrega das chaves.

Gastos com Aluguel e Guarda-Móveis

Você está tendo que pagar moradia temporária ou armazenagem por não ter recebido o seu imóvel na data prometida.

Cobrança Abusiva de Juros de Obra

O saldo devedor continua sendo corrigido pelo INCC e as taxas de evolução de obra continuam sendo cobradas indevidamente.

Sobre Monte Alto Advocacia

Monte Alto Advocacia: Defesa Especializada do Comprador

Somos um escritório de advocacia especializado em Direito Imobiliário, dedicado a defender os direitos de compradores e proprietários de imóveis. Atuamos fortemente em casos de atraso na entrega de obras, cobrança e revisão de multas contratuais, além de oferecer assessoria jurídica completa para garantir a máxima proteção patrimonial aos nossos clientes.

Falar com um Advogado Especialista

Seus Direitos Diante do Atraso da Construtora

Conheça as medidas jurídicas cabíveis para recuperar valores e proteger seu patrimônio financeiro.

Lucros Cessantes Mensais

Indenização mensal equivalente ao valor de aluguel do imóvel por cada mês de atraso após o período de tolerância.

Reivindicar lucros cessantes

Congelamento do Saldo Devedor

Suspensão judicial da aplicação do INCC sobre o saldo financiado a partir da data em que a obra deveria ter sido concluída.

Solicitar congelamento do saldo

Multa Moratória Invertida

Aplicação em favor do comprador das mesmas penalidades e multas previstas em contrato contra a construtora.

Cobrar multa da construtora

Rescisão com 100% de Devolução

Caso não queira mais o imóvel pelo atraso, possibilidade de distrato com restituição integral de 100% dos valores pagos e corrigidos.

Consultar distrato integral

Ressarcimento de Juros de Obra

Cobrança de devolução de todas as parcelas de juros cobradas pelo agente financeiro durante o período de mora da obra.

Pedir ressarcimento de juros

Indenização por Danos Morais

Reparação pelo transtorno, quebra de expectativa de vida e adiamento forçado do planejamento familiar.

Buscar reparação por danos morais

Por Que Escolher a Monte Alto Advocacia

Foco em resultados práticos, comunicação transparente e rigor técnico na condução do seu processo.

Agilidade e Resposta Rápida

Análise imediata do contrato de compra e venda para adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais sem perda de tempo.

Auditoria Documental Completa

Cálculo minucioso de lucros cessantes, evolução de índices e verificação de cláusulas abusivas que prejudiquem o consumidor.

Especialização em Imóveis

Atuação exclusiva em Direito Imobiliário, conhecendo a jurisprudência atualizada dos tribunais estaduais e do STJ.

Perguntas Frequentes sobre Atraso de Obra

Tire suas dúvidas sobre prazos legais e valores de indenização.

A construtora tem direito ao prazo de tolerância de 180 dias?

Sim, a legislação e a jurisprudência aceitam o prazo de 180 dias de tolerância se constar em contrato. Porém, ultrapassado esse período, a construtora entra em mora automática e o comprador pode exigir indenização imediata.

Preciso comprovar que ia alugar o imóvel para ter direito aos lucros cessantes?

Não. Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prejuízo do comprador pelo atraso na entrega é presumido, garantindo o recebimento de valor equivalente ao aluguel mensal.

Ainda posso receber o imóvel e mesmo assim pedir indenização?

Sim. Você pode manter o contrato, receber as chaves quando a obra for entregue e cobrar judicialmente todos os valores devidos por lucros cessantes e restituição de juros do período de atraso.

A construtora pode alegar chuvas ou falta de mão de obra para justificar o atraso?

Não. Esses eventos são considerados riscos da própria atividade da construção (fortuito interno) e não afastam o dever da construtora de indenizar o comprador.

Atendimento Jurídico Imediato

Não deixe seu prejuízo financeiro aumentar. Envie as informações do seu caso para que nossa equipe examine o contrato e oriente as providências cabíveis.

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